Grato! Amigo, a ADI 3510 e a ADPF 54 desconsideraram o tratado de Direitos Humanos, (Pacto de San José da Costa Rica de 1969, internalizado em 1992 pelo Decreto n. 672/92), que estabelece um marco normativo para o início da vida no seu art. 4.1: a concepção. Porque? é preferível (ao meu ver) adotar marcos biológicos para se fixar o momento em que inicia a vida humana. É cristalino que o debate é amplo e sério, até porque, a definição sobre o começo da vida humana varia conforme convicções morais, religiosas, científicas, filosóficas, jurídicas. Peço escusas, mas, repito - defendo o que a maioria dos neurocientistas e juristas defendem. Como uma pessoa morre quando seu cérebro para de funcionar, por analogia, só passa a existir quando o cérebro inicia sua formação. Muito obrigado pela colaboração, abraços!